DIREITO E JURISDIÇÃO – MATRÍCULAS ABERTAS (Início: 03 de abril de 2023)
CURSO DE DIREITO E JURISDIÇÃO – ESMA 2023
- INFORMAÇÕES:
Modalidade 1: Curso de Direito e Jurisdição – Presencial
Modalidade 2: Curso de Direito e Jurisdição online com aulas em Tempo Real – (Plataforma Google Meet ou Teams).
Obs.: As aulas não ficarão gravadas. O horário da transmissão será no turno escolhido pelo aluno.
Duração: 11 meses
Início: 03 de abril
Término: Previsão para março de 2024
Aulas: Segunda-feira a quinta-feira, em caso de cancelamento de aula pelo professor, ou feriado durante a semana, a reposição da aula será feita na sexta-feira.
Recesso: 22 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
Carga horária: 720 horas, sendo 584h teóricas e 136h de resolução de questões.
Quantidade de aulas: 180 aulas, sendo 146 aulas teóricas + 34 aulas de resolução de questões.
Turno: Matutino das 08h às 11h 40min
Turno: Noturno das 19h às 22h40
Investimento: R$15.000, 00 (Matrícula à vista + 14 Parcelas sem Juros)
PROMOÇÃO- 30% Para matrículas realizadas até dia 20 de março de 2023.
Investimento: R$10.500,00 – Matrícula R$ 700,00 (Setecentos Reais) à vista + 14 Parcelas de R$ 700,00 (setecentos Reais) sem Juros
Obs.: 1. Valor já incluso o desconto de 30% da PROMOÇÃO Para matrículas realizadas até dia 20 de março de 2023.
- O desconto promocional não é cumulativo com outros descontos ou convênios.
Forma de Pagamento: Boleto Bancário, Cartão de Crédito, PIX ou Débito
- Coordenador (es): Diretor Geral e Diretor Administrativo da Escola da Magistratura do Distrito Federal.
Público: Bacharéis em Direito, Advogados, Servidores Públicos e profissionais aspirantes às carreiras jurídicas por concurso público.
- APRESENTAÇÃO
A Escola da Magistratura do Distrito Federal oferece o Curso de Direito e Jurisdição, que irá lhe preparar para Carreira da Magistratura entre outras Carreiras Jurídicas. Ainda será possibilitado aos interessados que ao final do curso seja obtida certificação de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), desde que cumpridas algumas exigências pedagógicas.
O curso ofertado possui ampliação da carga horária e aprofundamento da abordagem das matérias, inclusive com aulas específicas, de cada matéria, exclusivamente destinadas à resolução de questões. Todos os professores que integram o corpo docente possuem grande experiência e dispõem, com a carga horária apresentada, de tempo necessário para uma análise mais detalhada dos temas jurídicos. Dessa forma, o aluno obtém uma preparação mais sólida, com atualização de temas importantes, permitindo, ademais, conhecimento para desenvolvimento de trabalhos de assessoramento da magistratura de primeiro e segundo graus. Para os advogados será um curso importante para a atualização jurídica necessária para o exercício da advocacia.
A formação oferecida pela Escola da Magistratura é de notória qualidade, bem como indiscutível singularidade, especialmente pelo fato da instituição contar em seu quadro de professores preferencialmente magistrados (juízes e desembargadores). Ademais, permite e possibilita que o aluno seja encaminhado a estágio junto aos juízos do TJDFT, caso o aluno opte por pós-graduação, ao final do curso.
III. OBJETIVOS
- Geral:
Preparação total para aqueles que almejam a carreira da magistratura, mediante o aprofundamento do conhecimento jurídico dos principais ramos de atuação da Justiça, o enfoque das questões jurídicas tidas como de alta indagação, no domínio de cada um destes ramos, e do estímulo do estudo doutrinário-crítico, além de capacitar bacharéis em direito que atuem diretamente na área jurídica, ou qualquer outra área de atuação com certificação de nível superior, a fim de obter aperfeiçoamento profissional e acadêmico dos participantes.
- Específicos:
Proporcionar uma visão teórica do sistema jurídico brasileiro nos principais ramos em que atua a Justiça brasileira;
Incentivar a pesquisa a partir de temas e questões previamente propostas a fim de serem debatidas em sala de aula;
Promover, mediante dinâmicas de grupo ou individuais, a adequada utilização dos pressupostos dogmáticos dos variados ramos do conhecimento jurídico na solução de problemas da realidade, preparando o aluno para o exercício profissional.
Transmitir os conhecimentos da praxe judiciária, com atenção à jurisprudência aplicável a cada caso concreto trabalho em sala de aula.
- DO CORPO DOCENTE
Os professores serão escolhidos pela Direção Geral da Escola e Coordenadores. Os professores serão avaliados ao final de cada módulo, mediante formulário padrão a cargo da Coordenação do curso. O resultado da avaliação será reservado à Coordenação, à Direção e aos professores diretamente interessados.
- CURSO DE DIREITO E JURISDIÇÃO
1.ESTRUTURA
O Curso de “Direito e Jurisdição” tem duração total de 11(onze) meses. Aqueles que desejarem optar pelo título de Especialista ao final do curso, deverão se submeter a dois blocos de avaliações contendo todas as disciplinas do curso, além da apresentação de trabalho final de curso – artigo científico ou monografia. Os conteúdos programáticos seguem, em linhas gerais, os editais de concursos públicos para a magistratura e Ministério Público.
Tem-se, assim, as opções:
– Curso de Direito e Jurisdição – com opção para Pós-Graduação (Artigo Científico ou Monografia final)
- METODOLOGIA DO CURSO
O Curso de Direito e Jurisdição foi desenvolvido com vistas a refletir os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais da atuação jurisdicional.
Assim, empregar-se-ão os meios auxiliares metodológicos que propiciem o aprendizado e induzam a participação do aluno em exercícios, debates e leituras orientadas.
O professor terá a responsabilidade teórico-pedagógica na orientação e acompanhamento de trabalhos e pesquisas, de modo a assegurar a satisfatória incursão intelectual nos temas e casos propostos, que se integram sistematicamente.
Também é responsabilidade do professor selecionar os casos para estudo, sobre os quais aplicará o conteúdo ministrado, colocando-o à disposição do aluno.
- DO PROCESSO DE INGRESSO NO CURSO
O Curso de Direito e Jurisdição é aberto aos candidatos que desejam preparação para carreira da magistratura, aos candidatos que optarem ao final do curso obter o título de Pós-Graduação deverão ser portadores de diploma de Bacharel em Direito, ou qualquer outra área de atuação com certificação de nível superior.
- DA EXECUÇÃO DO CURSO
- Horário: As aulas ministradas à distância, on-line e ao vivo em tempo real, ocorrerão no período noturno ou matutino, através da plataforma Google Meet. Acaso eventualmente ocorram falhas técnicas que impossibilitem a transmissão da aula em tempo real, esta será gravada e postada no sistema virtual de aprendizado, para que não haja prejuízo para o aluno, que poderá assisti-la posteriormente, uma única vez.
- Local das aulas presenciais: Escola da Magistratura do Distrito Federal fica localizada no Fórum do Des. Milton Sebastião Barbosa – Bloco B – 10º andar – ala C (TJDFT- BSB).
- Documentos exigidos: A ausência de entrega de qualquer documento necessário impedirá a efetivação da matrícula. São necessários os seguintes documentos:
- a) 2 fotos tamanho 3×4 recente;
- b) 2 cópias de documento de identidade e do CPF; (CNH não substitui);
- c) 2 cópias do Diploma de Graduação;
- d) 2 cópias do respectivo histórico escolar;
- e) 2 cópias do Comprovante de endereço em que conste o nome do aluno;
- f) 2 cópias da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- g) 2 cópias do Título de Eleitor;
- h) 2 cópias do certificado de quitação das obrigações eleitorais;
- i) 2 cópias do certificado de quitação com o serviço militar;
- j) Currículo Profissional devidamente atualizado.
- k) Formulário de inscrição
- REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICADO DE CONCLUSÃO COMO CURSO PREPARATÓRIO
A declaração será conferida aos alunos que obtiverem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, das aulas ministradas.
- REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO COMO PÓS-GRADUAÇÃO
O Diploma de Especialista será conferido aos alunos que obtiverem:
- Solicitação formalizada por e-mail mediante requerimento e pagamento de taxa correspondente à disciplina de Metodologia da Pesquisa, Orientação de Monografia e/ou Artigo científico e taxa correspondente à confecção do título de Especialização. A solicitação deverá ser feita no prazo de 10(dez) dias corridos, anteriores à última aula do curso;
- Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, das aulas ministradas.
- Nota média mínima de 6,0 (seis) em cada uma das disciplinas do curso escolhido
- Diploma de Graduação, em qualquer área.
- Monografia ou Artigo Científico
A elaboração de monografia é opcional para a conclusão do Curso de Especialização “Direito e Jurisdição”. O aluno deve manifestar-se no ato da assinatura do requerimento de solicitação para título de Especialização.
Para aqueles que optarem pela sua elaboração, a monografia constitui-se em trabalho individual, inédito (não publicado), redigida no idioma nacional, observadas as regras gerais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Deverá conter no mínimo 50 (cinquenta) laudas, considerando-se para tanto apenas o desenvolvimento do trabalho, e versar sobre tema vinculado a uma das disciplinas cursadas. Ressalte-se que a apresentação de monografia não é obrigatória para a obtenção do título
- Do prazo
A monografia deverá ser entregue na Secretaria, no prazo máximo, improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contando-se a partir do último dia de aula presencial, ou no caso de aluno que está cursando novamente matéria (s) na qual foi reprovado, a partir do encerramento da última aula da disciplina (s) novamente cursada (s).
- Da avaliação
A avaliação da monografia resultará em aprovação, reprovação ou necessidade de reformulação, a critério do examinador.
Havendo necessidade de reformulação, esta deverá ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após sua devolução pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.
Após aprovação o aluno deverá depositar na ESMA 01 (uma) via da monografia em formato PDF, encaminhada para o e-mail da instituição, com formatação conforme as regras da ABNT.
- Artigo Científico
Para aqueles alunos que não optarem pela elaboração de monografia será exigida a apresentação de artigo científico envolvendo qualquer tema objeto das aulas do curso escolhido, compreendendo de 15 a 25 laudas, e elaborado segundo as normas da ABNT. O trabalho científico deverá ser depositado por escrito na Secretaria da ESMA 90 dias a contar da data de solicitação do título de Especialização
6- CONCLUSÃO DO CURSO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO
Será considerado aprovado e apto a receber o Certificado de Conclusão o aluno que cursar todas as disciplinas do curso escolhido, obtendo nota mínima 6,0(seis) em cada uma das disciplinas oferecidas. Deverá, ainda, obter frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) em cada disciplina, tudo conforme regras insertas no presente manual.
O prazo de emissão do diploma será de 90(noventa) dias após a entrega dos documentos exigidos pela ESMA-DF à Faculdade certificadora, que ocorrerá em 15 (quinze) dias contados do encerramento das aulas e/ou apresentação do artigo científico, e, para aqueles que optaram pela apresentação de monografia, contados do prazo final para apresentação do trabalho.
O Certificado será emitido em nível de especialização, através de convênio com Instituição de Ensino Superior, na forma da Resolução nº 1/2017 do Conselho Nacional de Educação, regido de acordo com as especificações e normas, conforme a Lei nº 9394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Conselho Nacional de Educação (CNE).
A emissão do certificado de pós-graduação está condicionada à quitação de todos os documentos do aluno na Secretaria.
ANEXO I
DISCIPLINAS DO CURSO DIREITO E JURISDIÇÃO
Disciplinas |
Carga Horária H/A |
Aulas |
Professor(es) |
Titulação |
DIREITO CIVIL I-PARTE GERAL | 20 | 5 | Juiz Ricardo Rocha Leite | Doutorando |
DIREITO CIVIL II-OBRIGAÇÕES | 20 | 5 | Juiz Ricardo Rocha Leite | Doutorando |
DIREITO CIVIL III-CONTRATOS | 24 | 6 | Juíza Monike Cardoso | Especialista |
DIREITO CIVIL IV-RESPONSABILIDADE CIVIL | 20 | 5 | Juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho | Especialista |
DIREITO CIVIL V-DIREITOS REAIS | 20 | 5 | Juíza Monike Cardoso | Especialista |
DIREITO CIVIL VI-FAMILIA | 20 | 5 | Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira | Mestre |
DIREITO CIVIL VII – SUCESSÕES | 16 | 4 | Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira | Mestre |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I – TGP | 20 | 5 | Juiz Ricardo Rocha Leite | Doutorando |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II – TGP – TutelasProvisórias | 20 | 5 | Juiz Renato Castro Teixeira Martins | Mestre |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III -Processo de Conhecimento – Procedimento comum | 20 | 5 | Juiz Jaylton Lopes | Mestre |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV- Processo de conhecimento – Procedimentos Especiais | 20 | 5 | Desembargador Arnoldo Camanho de Assis | Mestre |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL V – Recursos e Procedimentos nos Tribunais | 20 | 5 | Juiz Renato Castro Teixeira Martins | Mestre |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI – Execução Forada e Cumprimento de Sentença e Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial | 20 | 5 | Juiz Jayder Araújo | Especialista |
DIR. PENAL I (Parte Geral) | 20 | 5 | Juiz Paulo Giordano | Doutorando |
DIR. PENAL II (Teoria da Pena) | 20 | 5 | Juiza Roberta Cordeiro | Doutora |
DIR. PENAL III
(PARTE ESPECIAL – Crimes contra pessoa, contra o patrimônio e outros) |
12 | 3 | Juiz Paulo Giordano (crimes
contra a vida) |
Doutorando |
12 | 3 | Defensor Vinicius Reis (contra o patrimônio e outros | Especialista | |
DIR. PENAL IV
(PARTE ESPECIAL – Crimes contra a dignidade sexual, contra a fé pública, contra a administração da justiça e outros) |
12 | 3 | Juiz Paulo Giordano (crimes contra a dignidade sexual) | Doutorando |
12 | 3 | Defensor Vinícius Reis ( contra a fé pública, contra a administração da justiça e outros) | Especialista | |
PENAL/PROCESSUAL-LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | 36 | 9 | Professores do anexo II | – |
DIR. PROC. PENAL I- Princípios, Jurisdição, Ação e Competência | 20 | 5 | Prof. Fernando Barbagalo | Mestre |
DIR. PROCESSUAL PENAL II -(Prova e Prisão) | 20 | 5 | Juiz Fernando Tavernard | Mestre |
DIR. PROCESSUAL PENAL III (Procedimentos) | 20 | 5 | Juiz Fernando Barbagalo | Mestre |
DIR. PROCESSUAL PENAL IV (Recursos) | 20 | 5 | Juíza Francisca Danielle Vieira Rolim | Especialista |
EXECUÇÃO PENAL | 8 | 2 | Juiz Bruno Aielo | Especialista |
DIREITO CONSTITUCIONAL I | 24 | 6 | Juiz Gustavo Fernandes | Mestre |
DIREITO CONSTITUCIONAL II | 24 | 6 | Juiz Fábio Francisco Esteves | Doutor |
DIREITO ADMINISTRATIVO I | 20 | 5 | Juiz Gustavo Fernandes | Mestre |
DIREITO ADMINISTRATIVO II | 20 | 5 | Juiz Fábio Francisco Esteves | Mestre |
DIREITO DO CONSUMIDOR | 20 | 5 | Juiz João Gabriel | Mestre |
DIREITO TRIBUTÁRIO | 16 | 4 | Promotor Paulo José Leite Faria | Doutor |
DIREITO AMBIENTAL | 12 | 3 | Juíza Bruna Farber | Mestre |
DIREITO ELEITORAL | 16 | 4 | Juiz Edson Lima | Especialista |
DIREITO EMPRESARIAL | 32 | 7 | Juiz Edilson Enedino | Doutor |
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA | 12 | 3 | Juiz Márcio Alexandre
|
Especialista |
FORMAÇÃO HUMANÍSTICA | 8 | 2 | Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira | Mestre |
TECNICA DE SENTENÇA NA ÁREA DE DIREITO CIVIL | 24 | 6 | Juiz Jayder Araújo | Especialista |
TECNICA DE SENTENÇA NA ÁREA DE DIREITO CRIMINAL | 24 | 6 | Juiz Guilherme Marra Toledo | Mestre |
TOTAL | 720h/a | 180 |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA DISCIPLINA DE PENAL E PROCESSO PENAL
PENAL/PROCESSUAL (LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE) | 09 aulas e prova
= 36h |
Professores | |
1. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019);
2. 2.Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998); |
1 aulas | Prof. Fernando Barbagalo | Mestre |
3. Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990);
4. 4. Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997); |
1 aulas | Prof.ª Roberta Cordeiro | Doutora |
5. Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990;
6. Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998); |
1 aulas |
Prof. Vinícius Reis | Especialista |
7. Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013);
8. Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006 e Lei nº 6.368/1976). |
2 aulas | Prof. Paulo Giordano | Doutorando |
9. Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/1997);
10. Lei 7.716/89 (Crimes Resultantes de Preconceito). |
1 aulas | Prof. Vinícius Reis | Especialista |
11. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003);
12. Lei 9.009/95 (Juizados Especiais Criminais). |
2 aulas |
Prof. Francisca Danielle |
Especialista |
13. 11. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006);
14. Interceptação Telefônica (lei 9.296/96). |
1 aulas |
Prof. Fernando Tavernard |
Mestre |
ANEXO III
DISCIPLINAS OPCIONAIS PARA TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO
Metodologia da Pesquisa | 12 | 03 | Prof. Gustavo Javier | |
MONOGRAFIA | 04 | 01 | Orientador escolhido pelo aluno |
Juiz de Direito Paulo Rogério Santos Giordano
Diretor-Geral da ESMA/DF
Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho
Diretor Administrativo da ESMA