DIREITO E JURISDIÇÃO – MATRÍCULAS ABERTAS (Início: 03 de abril de 2023)

CURSO DE DIREITO E JURISDIÇÃO – ESMA  2023

 

  1. INFORMAÇÕES:

 

Modalidade 1: Curso de Direito e Jurisdição Presencial

Modalidade 2: Curso de Direito e Jurisdição online com aulas em Tempo Real (Plataforma Google Meet ou Teams).

Obs.: As aulas não ficarão gravadas. O horário da transmissão será no turno escolhido pelo aluno.

Duração: 11 meses

 Início: 03 de abril

 Término: Previsão para março de 2024

 

Aulas: Segunda-feira a quinta-feira, em caso de cancelamento de aula pelo professor, ou feriado durante a semana, a reposição da aula será feita na sexta-feira.

Recesso: 22 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.

Carga horária: 720 horas, sendo 584h teóricas e 136h de resolução de questões.

 Quantidade de aulas: 180 aulas, sendo 146 aulas teóricas + 34 aulas de resolução de questões.

 

Turno: Matutino das 08h às 11h 40min

 

Turno: Noturno das 19h às 22h40

 

Investimento: R$15.000, 00 (Matrícula à vista + 14 Parcelas sem Juros)

 

PROMOÇÃO- 30% Para matrículas realizadas até dia 20 de março de 2023.

 

Investimento: R$10.500,00 – Matrícula R$ 700,00 (Setecentos Reais) à vista + 14 Parcelas de R$ 700,00 (setecentos Reais) sem Juros

 

 Obs.: 1. Valor já incluso o desconto de 30% da PROMOÇÃO Para matrículas realizadas até dia 20 de março de 2023.

  1. O desconto promocional não é cumulativo com outros descontos ou convênios.

 

Forma de Pagamento: Boleto Bancário, Cartão de Crédito, PIX ou Débito

 

  • Coordenador (es): Diretor Geral e Diretor Administrativo da Escola da Magistratura do Distrito Federal.

Público: Bacharéis em Direito, Advogados, Servidores Públicos e profissionais aspirantes às carreiras jurídicas por concurso público.

 

  1. APRESENTAÇÃO

A Escola da Magistratura do Distrito Federal oferece o Curso de Direito e Jurisdição, que irá lhe preparar para Carreira da Magistratura entre outras Carreiras Jurídicas. Ainda será possibilitado aos interessados que ao final do curso seja obtida certificação de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), desde que cumpridas algumas exigências pedagógicas.

O curso ofertado possui ampliação da carga horária e aprofundamento da abordagem das matérias, inclusive com aulas específicas, de cada matéria, exclusivamente destinadas à resolução de questões. Todos os professores que integram o corpo docente possuem grande experiência e dispõem, com a carga horária apresentada, de tempo necessário para uma análise mais detalhada dos temas jurídicos. Dessa forma, o aluno obtém uma preparação mais sólida, com atualização de temas importantes, permitindo, ademais, conhecimento para desenvolvimento de trabalhos de assessoramento da magistratura de primeiro e segundo graus. Para os advogados será um curso importante para a atualização jurídica necessária para o exercício da advocacia.

A formação oferecida pela Escola da Magistratura é de notória qualidade, bem como indiscutível singularidade, especialmente pelo fato da instituição contar em seu quadro de professores preferencialmente magistrados (juízes e desembargadores). Ademais, permite e possibilita que o aluno seja encaminhado a estágio junto aos juízos do TJDFT, caso o aluno opte por pós-graduação, ao final do curso.

 

III. OBJETIVOS

  1. Geral:

Preparação total para aqueles que almejam a carreira da magistratura, mediante o aprofundamento do conhecimento jurídico dos principais ramos de atuação da Justiça, o enfoque das questões jurídicas tidas como de alta indagação, no domínio de cada um destes ramos, e do estímulo  do estudo doutrinário-crítico, além de capacitar bacharéis em direito que atuem diretamente na área jurídica, ou qualquer outra área de atuação com certificação de nível superior, a fim de obter aperfeiçoamento profissional e acadêmico dos participantes.

  1. Específicos:

Proporcionar uma visão teórica do sistema jurídico brasileiro nos principais ramos em que atua a Justiça brasileira;

Incentivar a pesquisa a partir de temas e questões previamente propostas a fim de serem debatidas em sala de aula;

Promover, mediante dinâmicas de grupo ou individuais, a adequada utilização dos pressupostos dogmáticos dos variados ramos do conhecimento jurídico na solução de problemas da realidade, preparando o aluno para o exercício profissional.

Transmitir os conhecimentos da praxe judiciária, com atenção à jurisprudência aplicável a cada caso concreto trabalho em sala de aula.

  1. DO CORPO DOCENTE 

Os professores serão escolhidos pela Direção Geral da Escola e Coordenadores. Os professores serão avaliados ao final de cada módulo, mediante formulário padrão a cargo da Coordenação do curso. O resultado da avaliação será reservado à Coordenação, à Direção e aos professores diretamente interessados.

  1. CURSO DE DIREITO E JURISDIÇÃO 

1.ESTRUTURA 

          O Curso deDireito e Jurisdição” tem duração total de 11(onze) meses. Aqueles que desejarem optar pelo título de Especialista ao final do curso, deverão se submeter a dois blocos de avaliações contendo todas as disciplinas do curso, além da apresentação de trabalho final de curso – artigo científico ou monografia. Os conteúdos programáticos seguem, em linhas gerais, os editais de concursos públicos para a magistratura e Ministério Público.

Tem-se, assim, as opções:

– Curso de Direito e Jurisdição – com opção para Pós-Graduação (Artigo Científico ou Monografia final)

 

  1. METODOLOGIA DO CURSO

O Curso de Direito e Jurisdição foi desenvolvido com vistas a refletir os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais da atuação jurisdicional.

Assim, empregar-se-ão os meios auxiliares metodológicos que propiciem o aprendizado e induzam a participação do aluno em exercícios, debates e leituras orientadas.

O professor terá a responsabilidade teórico-pedagógica na orientação e acompanhamento de trabalhos e pesquisas, de modo a assegurar a satisfatória incursão intelectual nos temas e casos propostos, que se integram sistematicamente.

Também é responsabilidade do professor selecionar os casos para estudo, sobre os quais aplicará o conteúdo ministrado, colocando-o à disposição do aluno.

 

  1. DO PROCESSO DE INGRESSO NO CURSO

          O Curso de Direito e Jurisdição é aberto aos candidatos que desejam preparação para carreira da magistratura, aos candidatos que optarem ao final do curso obter o título de Pós-Graduação deverão ser portadores de diploma de Bacharel em Direito, ou qualquer outra área de atuação com certificação de nível superior.

 

  1. DA EXECUÇÃO DO CURSO 
  • Horário: As aulas ministradas à distância, on-line e ao vivo em tempo real, ocorrerão no período noturno ou matutino, através da plataforma Google Meet. Acaso eventualmente ocorram falhas técnicas que impossibilitem a transmissão da aula em tempo real, esta será gravada e postada no sistema virtual de aprendizado, para que não haja prejuízo para o aluno, que poderá assisti-la posteriormente, uma única vez.
  • Local das aulas presenciais: Escola da Magistratura do Distrito Federal fica localizada no Fórum do Des. Milton Sebastião Barbosa – Bloco B – 10º andar – ala C (TJDFT- BSB).
  • Documentos exigidos: A ausência de entrega de qualquer documento necessário impedirá a efetivação da matrícula. São necessários os seguintes documentos:    
  1. a) 2 fotos tamanho 3×4 recente;
  2. b) 2 cópias de documento de identidade e do CPF; (CNH não substitui);
  3. c) 2 cópias do Diploma de Graduação;
  4. d) 2 cópias do respectivo histórico escolar;
  5. e) 2 cópias do Comprovante de endereço em que conste o nome do aluno;
  6. f) 2 cópias da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  7. g) 2 cópias do Título de Eleitor;
  8. h) 2 cópias do certificado de quitação das obrigações eleitorais;
  9. i) 2 cópias do certificado de quitação com o serviço militar;
  10. j) Currículo Profissional devidamente atualizado.
  11. k) Formulário de inscrição
  1. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICADO DE CONCLUSÃO COMO CURSO PREPARATÓRIO

A declaração será conferida aos alunos que obtiverem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, das aulas ministradas.

  1. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO COMO PÓS-GRADUAÇÃO

O Diploma de Especialista será conferido aos alunos que obtiverem:

  1. Solicitação formalizada por e-mail mediante requerimento e pagamento de taxa correspondente à disciplina de Metodologia da Pesquisa, Orientação de Monografia e/ou Artigo científico e taxa correspondente à confecção do título de Especialização. A solicitação deverá ser feita no prazo de 10(dez) dias corridos, anteriores à última aula do curso;
  2. Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, das aulas ministradas.
  3. Nota média mínima de 6,0 (seis) em cada uma das disciplinas do curso escolhido
  4. Diploma de Graduação, em qualquer área.

 

  1. Monografia ou Artigo Científico

          A elaboração de monografia é opcional para a conclusão do Curso de Especialização “Direito e Jurisdição”. O aluno deve manifestar-se no ato da assinatura do requerimento de solicitação para título de Especialização.

Para aqueles que optarem pela sua elaboração, a monografia constitui-se em trabalho individual, inédito (não publicado), redigida no idioma nacional, observadas as regras gerais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Deverá conter no mínimo 50 (cinquenta) laudas, considerando-se para tanto apenas o desenvolvimento do trabalho, e versar sobre tema vinculado a uma das disciplinas cursadas. Ressalte-se que a apresentação de monografia não é obrigatória para a obtenção do título 

  • Do prazo

A monografia deverá ser entregue na Secretaria, no prazo máximo, improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contando-se a partir do último dia de aula presencial, ou no caso de aluno que está cursando novamente matéria (s) na qual foi reprovado, a partir do encerramento da última aula da disciplina (s) novamente cursada (s).

  • Da avaliação

A avaliação da monografia resultará em aprovação, reprovação ou necessidade de reformulação, a critério do examinador.

Havendo necessidade de reformulação, esta deverá ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após sua devolução pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.

Após aprovação o aluno deverá depositar na ESMA 01 (uma) via da monografia em formato PDF, encaminhada para o e-mail da instituição, com formatação conforme as regras da ABNT.

 

  1. Artigo Científico

Para aqueles alunos que não optarem pela elaboração de monografia será exigida a apresentação de artigo científico envolvendo qualquer tema objeto das aulas do curso escolhido, compreendendo de 15 a 25 laudas, e elaborado segundo as normas da ABNT. O trabalho científico deverá ser depositado por escrito na Secretaria da ESMA 90 dias a contar da data de solicitação do título de Especialização

 

6- CONCLUSÃO DO CURSO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

 

Será considerado aprovado e apto a receber o Certificado de Conclusão o aluno que cursar todas as disciplinas do curso escolhido, obtendo nota mínima 6,0(seis) em cada uma das disciplinas oferecidas. Deverá, ainda, obter frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) em cada disciplina, tudo conforme regras insertas no presente manual.

           O prazo de emissão do diploma será de 90(noventa) dias após a entrega dos documentos exigidos pela ESMA-DF à Faculdade certificadora, que ocorrerá em 15 (quinze) dias contados do encerramento das aulas e/ou apresentação do artigo científico, e, para aqueles que optaram pela apresentação de monografia, contados do prazo final para apresentação do trabalho.

O Certificado será emitido em nível de especialização, através de convênio com Instituição de Ensino Superior, na forma da Resolução nº 1/2017 do Conselho Nacional de Educação, regido de acordo com as especificações e normas, conforme a Lei nº 9394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Conselho Nacional de Educação (CNE).

A emissão do certificado de pós-graduação está condicionada à quitação de todos os documentos do aluno na Secretaria.

 

ANEXO I

DISCIPLINAS DO CURSO DIREITO E JURISDIÇÃO

 

 

Disciplinas

Carga Horária H/A  

Aulas

 

Professor(es)

 

Titulação

DIREITO CIVIL I-PARTE GERAL 20 5 Juiz Ricardo Rocha Leite Doutorando
DIREITO CIVIL II-OBRIGAÇÕES 20 5 Juiz Ricardo Rocha Leite Doutorando
 DIREITO CIVIL III-CONTRATOS 24 6 Juíza Monike Cardoso Especialista
 DIREITO CIVIL IV-RESPONSABILIDADE CIVIL 20 5 Juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho Especialista
DIREITO CIVIL V-DIREITOS REAIS 20 5 Juíza Monike Cardoso Especialista
 DIREITO CIVIL VI-FAMILIA 20 5 Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira Mestre
 DIREITO CIVIL VII – SUCESSÕES 16 4 Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira Mestre
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I  – TGP 20 5 Juiz Ricardo Rocha Leite Doutorando
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II – TGP – TutelasProvisórias 20 5 Juiz  Renato Castro Teixeira Martins Mestre
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III -Processo de Conhecimento – Procedimento  comum 20 5 Juiz Jaylton Lopes Mestre
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV- Processo de conhecimento – Procedimentos Especiais 20 5 Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Mestre
DIREITO PROCESSUAL CIVIL V –   Recursos e Procedimentos nos Tribunais 20 5 Juiz  Renato Castro Teixeira Martins Mestre
DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI – Execução Forada e Cumprimento de Sentença e Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial 20 5 Juiz Jayder Araújo Especialista
DIR. PENAL I (Parte Geral) 20 5 Juiz Paulo Giordano Doutorando
DIR. PENAL II (Teoria da Pena) 20 5 Juiza Roberta Cordeiro Doutora
DIR. PENAL III

(PARTE ESPECIAL – Crimes contra pessoa, contra o patrimônio e outros)

12 3 Juiz Paulo Giordano (crimes

contra a vida)

Doutorando
12 3 Defensor Vinicius Reis (contra o patrimônio e outros Especialista
DIR. PENAL IV

(PARTE ESPECIAL – Crimes contra a dignidade sexual, contra a fé pública, contra a administração da justiça e outros)

12 3 Juiz Paulo Giordano (crimes contra a dignidade sexual) Doutorando
12 3 Defensor Vinícius Reis ( contra a fé pública, contra a administração da justiça e outros) Especialista
PENAL/PROCESSUAL-LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE 36 9 Professores do anexo II
DIR. PROC. PENAL I- Princípios, Jurisdição, Ação e Competência 20 5 Prof. Fernando  Barbagalo Mestre
DIR. PROCESSUAL PENAL II -(Prova e Prisão) 20 5 Juiz  Fernando Tavernard Mestre
DIR. PROCESSUAL PENAL III (Procedimentos) 20 5 Juiz  Fernando Barbagalo Mestre
DIR. PROCESSUAL PENAL IV (Recursos) 20 5 Juíza Francisca Danielle Vieira Rolim Especialista
EXECUÇÃO PENAL 8 2 Juiz Bruno Aielo Especialista
DIREITO CONSTITUCIONAL I 24 6 Juiz Gustavo Fernandes Mestre
DIREITO CONSTITUCIONAL II 24 6 Juiz Fábio Francisco Esteves Doutor
DIREITO ADMINISTRATIVO I 20 5 Juiz Gustavo Fernandes Mestre
DIREITO ADMINISTRATIVO II 20 5 Juiz Fábio Francisco Esteves Mestre
DIREITO DO CONSUMIDOR 20 5 Juiz João Gabriel Mestre
DIREITO TRIBUTÁRIO 16 4 Promotor Paulo José Leite Faria Doutor
DIREITO AMBIENTAL 12 3 Juíza Bruna Farber Mestre
DIREITO ELEITORAL 16 4 Juiz Edson Lima Especialista
DIREITO EMPRESARIAL 32 7 Juiz Edilson Enedino        Doutor
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA 12 3 Juiz Márcio Alexandre

 

Especialista
FORMAÇÃO HUMANÍSTICA 8 2 Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira Mestre
TECNICA DE SENTENÇA NA ÁREA DE  DIREITO CIVIL 24 6 Juiz Jayder Araújo Especialista
TECNICA DE SENTENÇA NA ÁREA DE  DIREITO CRIMINAL 24 6 Juiz Guilherme Marra Toledo Mestre
TOTAL 720h/a 180

  

ANEXO II

 DISTRIBUIÇÃO DA DISCIPLINA DE PENAL E PROCESSO PENAL

 

PENAL/PROCESSUAL (LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE) 09 aulas e prova

= 36h

Professores
1.       Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019);

2.       2.Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998);

1 aulas Prof. Fernando Barbagalo Mestre
3.       Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990);

4.       4.  Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997);

1 aulas Prof.ª Roberta Cordeiro Doutora
5.       Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990;

6.       Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998);

 

1 aulas

Prof. Vinícius Reis Especialista
7.       Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013);

8.       Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006 e Lei nº 6.368/1976).

2 aulas Prof. Paulo Giordano Doutorando
9.       Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/1997);

10.    Lei 7.716/89 (Crimes Resultantes de Preconceito).

1 aulas Prof. Vinícius Reis Especialista
11.    Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003);

12.    Lei 9.009/95 (Juizados Especiais Criminais).

2 aulas  

Prof. Francisca Danielle

 

Especialista

13.    11. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006);

14.    Interceptação Telefônica (lei 9.296/96).

 

1 aulas

 

Prof. Fernando Tavernard

 

Mestre

 

ANEXO III

DISCIPLINAS OPCIONAIS PARA TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

Metodologia da Pesquisa 12 03 Prof. Gustavo Javier
MONOGRAFIA 04 01 Orientador escolhido pelo aluno

 

Juiz de Direito Paulo Rogério Santos Giordano                 

                  Diretor-Geral da ESMA/DF

 

       Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho

                 Diretor Administrativo da ESMA